Notícias do STF

 17/01/2015



Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. O projeto teve seu termo de abertura iniciado nesta quinta-feira (15), após ser aprovado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto.
O projeto conta ainda com a parceria do Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel,além do Ministério da Justiça.
O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.
“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os três órgãos e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJSP.
Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDF). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283498




06 de agosto de 2014

Pauta de quarta-feira tem seis processos com impacto em mais de 700 casos

A pauta da sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (6) traz seis processos cujos temas tiveram repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão adotada pela Corte nesses chamados processos paradigmas, ou leading cases, será aplicada a todos os demais processos sobre a mesma matéria atualmente em tramitação em todas as instâncias do Judiciário.
Segundo dados disponíveis no site do STF, os temas que serão discutidos esta semana afetam, pelo menos, 700 processos atualmente sobestados nas instâncias inferiores. O de maior impacto é o Recurso Extraordinário (RE) 684261, da relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a fixação de alíquota de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. Ao menos 605 casos aguardam a decisão do STF sobre a constitucionalidade da forma de constituição da contribuição previdenciária ao SAT.
Os demais processos incluídos na pauta tratam dos seguintes temas:
RE 595676 – Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.
RE 596962 – Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista em lei complementar do Estado de Mato Grosso a professores inativos
RE 656558 – Alcance das sanções impostas pelo artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.
RE 608482 – Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
RE 631111 – Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Sobrestamento
Quando a matéria constitucional discutida num recurso tem repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, os processos com o mesmo tema nas demais instâncias têm a tramitação interrompida até que o Supremo decida – é o chamado sobrestamento. Após o julgamento do mérito, os processos sobrestados devem ser decididos no mesmo sentido do entendimento do STF.
Confira aqui os resumos dos processos em pauta
CF,FT/EH



04 de julho de 2014

STF suspende decisão que impedia TJDFT de julgar apelação de Arruda

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, assinada nesta quinta-feira (3), suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia julgamento de recurso de apelação interposto por José Roberto Arruda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), contra condenação em ação de improbidade administrativa.
A determinação foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 796, ajuizada no Supremo pelo Ministério Público Federal.
O MPF pediu a suspensão da decisão do STJ que paralisava o processo na instância anterior, até o julgamento de recurso especial que discute a suspeição do juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para atuar em processo contra Arruda.
De acordo com o pedido, o Ministério Público entende que o candidato (PR-DF) ao governo do DF “não está buscando a revisão de uma decisão desfavorável contra si; pretende, apenas, paralisar o processo para que este não atrapalhe sua pauta política”. E justifica o pedido de Suspensão de Liminar apontando a existência de risco à ordem social e institucional, ao se impedir a análise de apelação por parte do TJDFT.
Ao analisar o pedido apresentado ao STF, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria em discussão “tem fortes notas constitucionais, dado que se discute a violação dos princípios do juiz natural e do devido processo legal na fixação da competência jurisdicional para conhecer de cautelas excepcionais”. Disse, ainda, que a decisão do STJ, questionada pelo MPF, “contraria a expectativa legítima das partes e da população ao desfecho em tempo oportuno da lide, independentemente do resultado”.
Para o ministro, a paralisação do processo no TJDFT é medida desproporcional. “Na ponderação entre o dever de fornecer a prestação jurisdicional de modo eficaz e em tempo adequado, e a expectativa do exercício de faculdades políticas do indivíduo, deve-se chegar a um resultado que não impeça a marcha processual rumo à prestação jurisdicional”.
Assim, o ministro suspendeu decisão do STJ “para permitir que o TJDFT examine o recurso de apelação interposto”.

EH





13 de junho de 2014


Operadores portuários questionam norma sobre prescrição de ação trabalhista

A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132), com pedido de liminar, para questionar dispositivo da Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) que trata do prazo de prescrição para ingresso na Justiça do Trabalho com ações de trabalhadores avulsos.
A ADI contesta o parágrafo 4º do artigo 37 da Lei dos Portos, segundo o qual “as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em cinco anos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra”.
Para a entidade representativa dos portuários, a regra prevista na nova legislação para o setor está em desacordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pelo qual as ações para a obtenção de créditos decorrentes de relações de trabalho, urbanas ou rurais, podem ser ajuizadas “até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
Segundo a Fenop, há uma clara diferença entre as duas normas. “Enquanto a Constituição Federal estabelece, quanto ao prazo prescricional, um limite de dois anos para o exercício do direito de ação, a contar da extinção do contrato de trabalho, a Nova Lei dos Portos, ao tratar da relação de trabalho avulso, embora mantendo essa limitação, define como marco inicial do prazo de prescrição a data do  cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra”.
A entidade explica que relação de trabalho no caso dos portuários é intermediada pelo chamado OGMO – órgão criado com a finalidade de administrar o fornecimento da mão de obra e organizar a distribuição dos trabalhadores cadastrados. Segundo o artigo 32 da Lei dos Portos, esse órgão é um intermediador entre o operador dos portos e os trabalhadores do setor e também responsável pela arrecadação e repasse de verbas relativas a encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Na ação, a federação lembra que há um regime diferenciado para tratar o trabalhador avulso, em relação ao trabalhador comum, pois aquele “submete-se a regime de contratação ad hoc [finalidade específica], a curtíssimo prazo, prestando serviços na modalidade de engajamento. O vínculo contratual se forma diretamente entre o trabalhador avulso e a empresa tomadora de serviços, de sorte que, a cada contratação, aperfeiçoa-se uma nova relação com o respectivo tomador de serviços, independente da anterior”.
Assim, para a entidade, não existe qualquer vínculo empregatício entre o trabalhador avulso e o órgão gestor de mão de obra. “Se o OGMO não participa da relação jurídica do avulso com o operador portuário, não há nenhuma justificativa plausível para que o marco do prazo prescricional bienal das reclamações do trabalhador contra o operador portuário coincida com um episódio das relações exclusivas do avulso com o OGMO”, argumenta a federação na ADI.
Diante das alegações, a Federação Nacional dos Operadores Portuários pede a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc), para suspender a eficácia do dispositivo questionado [parágrafo 4º do artigo 37 da Nova Lei dos Portos]. No mérito requer que seja julgada procedente a ação para declarar, também com efeito retroativo, a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.





11  de junho de 2014


Nota à Imprensa

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, considerou lamentável o episódio ocorrido no início da sessão plenária desta quarta-feira (11), quando o advogado Dr. Luiz Fernando Pacheco interrompeu abruptamente o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para exigir que fosse imediatamente julgado recurso por ele interposto e concluso para julgamento no fim da semana passada.
Agindo de modo violento e dirigindo ameaças contra o Chefe do Poder Judiciário, o advogado adotou atitude nunca vista anteriormente em sessão deste Supremo Tribunal Federal.
O Presidente zela para que todas as normas regimentais e legais sejam integralmente cumpridas e observadas igualmente por todos os advogados que militam perante esta Corte. Ao mesmo tempo, disponibiliza o áudio e o vídeo, para conhecimento.








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